Agora que a sua empresa está aberta, chegou a hora de tomar algumas providências para assegurar que a sua empresa opere de forma 100% regular!

1 – Obtenha o alvará de funcionamento e demais licenças para operar

O Alvará de Funcionamento é o primeiro documento solicitado para o funcionamento do negócio, não estando autorizada a empresa a iniciar suas atividades até a concessão deste documento que atesta a aptidão da atividade desejada ao local escolhido.

O Alvará de Funcionamento é um documento obrigatório, emitido pela Prefeitura, necessário para todos os tipos de estabelecimento, seja comercial, industrial, de prestação de serviços ou do terceiro setor.

Você também deve ficar atento a outras licenças requeridas para a sua atividade, como por exemplo: alvará do corpo de bombeiros, vigilância sanitária, CETESB, Inmetro, licença ambiental, etc. Além disso, algumas atividades exigem a inscrição em órgãos federais específicos, como o Ministério do Turismo, Ministério da Agricultura, Banco Central, Polícia Federal, dentre outros.

É importante estar atento a toda a legislação pertinente ao seu negócio para evitar futuros aborrecimentos. Por este motivo, é recomendável contratar uma assessoria jurídica especializada no seu segmento.

2 – Abra uma conta bancária para a sua empresa

É importante que todas as operações financeiras da sua empresa sejam realizadas por uma conta bancária própria da pessoa jurídica, de forma a não misturar as finanças da sua pessoa física com as da sua empresa.

Para obter maiores informações sobre este assunto, acesse: Minha empresa precisa ter conta bancária pessoa jurídica?

3 – Contrate uma máquina de cartão de crédito e emissor de cupom fiscal

Caso a sua empresa trabalhe com clientes pessoa física, é importante pensar na implementação de uma máquina de cartão de crédito. Atualmente existem diversas opções no mercado, desde aquelas tradicionais que se integram com o seu software financeiro até aquelas que podem ser gerenciadas pelo seu celular.

O cupom fiscal (que em São Paulo está sendo substituído pelo SAT) é obrigatório para os comércios varejistas com faturamento acima de um determinado valor. Converse com o seu contador para verificar os critérios de obrigatoriedade de implantação do equipamento emissor de cupom fiscal.

4 – Observe as regras para a colocação de placas e letreiros na fachada

Atualmente, diversos municípios estão preocupados com a poluição visual da cidade.

Por exemplo, em São Paulo, com a Lei Cidade Limpa, a prefeitura regulamentou o tamanho de placas, anúncios e letreiros nas fachadas dos estabelecimentos, além de implementar o Cadastro de Anúncios (chamado Cadan), cujo licenciamento é obrigatório para estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços.

Por este motivo, é recomendável contratar uma assessoria especializada em Cadan antes de afixar placas e letreiros na fachada do seu estabelecimento.

5 – Proteja a sua marca e seu logotipo

Apesar de não ser obrigatório, o registro da marca no INPI garante a sua proteção contra o uso indevido por terceiros (concorrência desleal). Além disso, é recomendável realizar uma busca prévia da marca no INPI para assegurar que você não esteja usando uma marca pertencente a terceiros, o que poderia lhe causar problemas futuros.

A pesquisa no banco de dados do INPI tem o objetivo de identificar eventuais “anterioridades”, ou seja, pedidos de registros em processo de análise ou marcas já registradas que, de alguma forma, possam criar obstáculos ao registro da sua marca. Portanto, a busca (cujo resultado não é absoluto) vai apontar para a viabilidade ou não da concessão do registro.

Por este motivo, é recomendável contratar uma assessoria especializada no registro de marcas e patentes.

Para obter maiores informações sobre este assunto, acesse: Como funciona o registro de marcas no Brasil?

Se tiver qualquer dúvida, entre em contato que a Ethos Contábil e… bons negócios!!!