Antes de respondermos a essa pergunta, é importante pontuarmos alguns conceitos básicos.

Praticamente qualquer tipo de serviço pode ser prestado diretamente como Pessoa Física. Você não necessariamente precisaria abrir uma empresa para prestar serviços.

E por que as pessoas constituem uma Pessoa Jurídica para prestar serviços? Nós temos um artigo que fala tudo sobre este assunto: Vale a pena ser um “PJ”?

Resumidamente, existem dois grandes incentivos para se constituir uma Pessoa Jurídica: 1) redução da carga tributária; 2) proteção patrimonial.

Redução da Carga Tributária

Em relação à carga tributária, no Brasil os rendimentos de Pessoa Física são tributados de acordo com a tabela progressiva, que varia de 0% a 27,5%.

Em compensação, uma empresa poderia pagar entre 6% e 16,33% sobre o seu faturamento dependendo da atividade e do regime tributário escolhido (normalmente Simples Nacional ou Lucro Presumido).

Portanto, conforme o faturamento vai aumentando, mais vale a pena prestar serviços como Pessoa Jurídica.

Proteção Patrimonial

Já em relação à proteção patrimonial, é importante salientar que qualquer negócio está sujeito a riscos, por exemplo: risco de processos trabalhistas, fiscalizações, autuações, risco de crédito, processo por parte dos cliente, enfim, diversos riscos.

Por este motivo, a legislação brasileira, com o intuito de promover a livre iniciativa e o empreendedorismo, deu a possibilidade de se constituir uma Pessoa Jurídica, normalmente sob a forma de Sociedade Limitada (LTDA) ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

Note que a Pessoa Jurídica é uma pessoa distinta dos seus sócios Pessoas Físicas. A partir do momento em que a Pessoa Física integraliza o Capital Social na Pessoa Jurídica, essa porção de patrimônio passa a ser de propriedade da Pessoa Jurídica e esta passa a ter sua responsabilidade limitada até esse valor do Capital Social.

Ou seja, a menos que ocorra alguma fraude ou abuso de personalidade por parte dos gestores da empresa, a Pessoa Física fica protegida para que os riscos do negócio não afetem o patrimônio pessoal dos sócios.

E é aí que mora o perigo!

Ao passo que os sócios misturam suas finanças pessoais com as finanças da Pessoa Jurídica, ocorre o que chamamos de “confusão patrimonial”, que é um dos elementos que caracterizam o abuso de personalidade.

Em outras palavras, se os próprios sócios da empresa tratam a Pessoa Física e a Pessoa Jurídica como uma coisa só, por que o fisco deveria tratá-las de forma individualizada?

Finanças Pessoais vs. Finanças da Empresa

Do ponto de vista macro, as empresas operam basicamente da seguinte forma: 1) prestam o serviço; 2) faturam o serviço ao cliente; 3) pagam custos e despesas da empresa; e 4) distribuem lucro aos sócios.

Dentre as despesas da empresa, podemos citar o pró-labore pago aos sócios (que é obrigatório, conforme detalhamos no seguinte post) e sobre o qual incide a tributação. Já sobre o lucro distribuído aos sócios não incide tributação (desde que atendidos alguns critérios que também detalhamos no citado post).

Enfim, todas essas operações financeiras invariavelmente requerem que a empresa possua uma conta bancária pessoa jurídica.

Por outro lado, todas as receitas e despesas pessoais dos sócios devem ser recebidas e pagas pela conta bancária pessoal dos sócios. O mesmo deve ocorrer com os gastos pessoais dos sócios no cartão de crédito, os quais devem ficar centralizados no cartão de crédito pessoal dos sócios e nunca da empresa.

Conclusão

Como explicamos no início, criar uma Pessoa Jurídica trata-se de uma opção e não uma obrigação!

Se você se decidiu por criar uma Pessoa Jurídica para usufruir dos benefícios da redução de carga tributária e da proteção patrimonial, é importante tomar todas as providências compatíveis com essa decisão, de forma a garantir tais benefícios. Note que não estamos falando de nada muito complexo – as providências são basicamente:

Abrir uma conta bancária em nome da empresa;
Receber todos os valores faturados pela empresa nessa conta bancária;
Pagar todos os custos e despesas (inclusive o pró-labore) por essa conta bancária;
Manter a contabilidade da empresa de forma regular para apurar o lucro contábil passível de distribuição aos sócios;
Distribuir os lucros aos sócios (ou seja, transferir o dinheiro da conta Pessoa Jurídica para a conta Pessoa Física dos sócios);
Manter a guarda dos documentos da empresa em caso de futura fiscalização;
Pagar todas as despesas pessoais dos sócios pela conta Pessoa Física.

Você pode estar se perguntando: E se eu não fizer tudo isso, o que pode acontecer?

Sempre que estamos falando de riscos, precisamos pensar em graus de riscos. Pode ser que sua empresa nunca seja fiscalizada e isso nunca lhe cause nenhum problema ou pode ser que as coisas deem errado e você acabe tendo que pagar todos os impostos na Pessoa Física com multa e juros, além da possibilidade de os riscos do negócio afetarem o seu patrimônio pessoal.

Enfim, é o mesmo que contratar um seguro para o seu carro. Você tem a opção de contratar o seguro, ainda que nunca tenha que usá-lo, bem como também tem a opção de não contratar o seguro, assumindo o risco de perda patrimonial.

Em nossa opinião, manter uma conta bancária Pessoa Jurídica nos parece ser sempre o caminho mais apropriado.